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DOC. 979.6425.5639.7421

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROCESSO LICITATÓRIO - IRREGULARIDADES NÃO CONSTATADAS - SENTENÇA CONFIRMADA. - O

art. 23, §1º da Lei 8.666/1993 estabelece que «as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala".

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