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DOC. 979.5592.7654.7777

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS.

Constatado que o interesse de agir da parte autora desapareceu diante da celebração de termo em que renunciou a toda e qualquer ação relativa à sua cota parte dos ativos do Plano de Previdência Complementar, deve ser julgado extinto o processo sem resolução de mérito, face à perda superveniente do objeto. Com base no princípio da causalidade, na hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito em razão da perda de objeto, deve-se verificar quem deu causa ao ajuizamento da ação e condenar a parte ao pagamento de honorários advocatícios. Diante da suspensão do pagamento da complementação de aposentadoria/pensão, verifica-se que o Estado de Minas Gerais deu causa à propositura da presente ação, sendo forçoso concluir pela sua condenação nos ônus da sucumbência.

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