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DOC. 979.5061.5476.0401

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão tida como omissa, relativa à ausência de notificação legal e regular para pagamento da execução provisória, foi objeto de análise pela Corte Regional. A executada manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES. CLT, art. 880. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece processamento o recurso de revista, interposto em fase de execução, quando não indicada violação direta e literal de norma, da CF/88. Imposição do óbice do CLT, art. 896, § 2º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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