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DOC. 979.3889.8405.1660

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO SUPERIOR A 2 ANOS. SÚMULA 126, TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

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