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DOC. 979.3283.7252.5551

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. art. 62, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO OBJETIVO.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento . A incidência do CLT, art. 62, II, com o escopo de afastar as regras relativas à jornada de trabalho, exige o efetivo exercício de cargo de gestão. Para tanto, examinam-se as funções e tarefas desempenhadas pelo empregado (requisito subjetivo) e o atendimento do requisito objetivo, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 62 (» O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no, II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) «). No caso concreto, conforme trecho transcrito, o TRT, apesar de verificar a presença do requisito subjetivo, concluiu não ter sido atendido o requisito objetivo, « vez que não demonstrou que a parte autora recebia remuneração igual ou superior ao valor do salário efetivo acrescido de 40% « (fl. 1584). A decisão monocrática perfilha tese jurídica consonante com a jurisprudência predominante e pacificada no TST . Agravo a que se nega provimento.

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