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DOC. 979.0855.0249.2256

TJSP. Habeas Corpus - art. 14, do Estatuto do Desarmamento. Alegação de inidoneidade no indeferimento de expedição de ofícios requeridos pela Defesa - MM. Juízo a quo que indeferiu a medida pretendida, sob o fundamento de que sua pertinência poderá ser melhor analisada, em caso de reiteração do pedido, em sede de audiência de instrução e julgamento, já designada para data próxima - Magistrado que é o destinatário final das provas - faculdade que lhe é conferida pelo CPP, art. 400, § 1º - indeferimento que se encontra suficientemente motivado - Paciente que se encontra em liberdade provisória, inexistindo demonstração de prejuízo no diferimento da análise dos pedidos de expedição de ofícios. Constrangimento ilegal não verificado.Ordem denegada

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