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DOC. 978.9870.7476.9622

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação acidentária, rejeitou a impugnação apresentada pelo executado e homologou o cálculo do valor devido. Insurgência dos exequentes, pretendendo a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, o que não se revela pertinente. Inteligência da Súmula 519 da súmula de jurisprudência do STJ, pois, na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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