TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Tributário. Ação anulatória. ICMS. Empresa prestadora de serviços. Realização de projetos e instalações de equipamentos de telecomunicações, eletricidade e eletrônica, e sua correspondente manutenção. Remessa de equipamentos à outra empresa, TELERJ, sem emissão de nota fiscal e sem pagamento de ICMS. Alegação de ausência de fato gerador já que o material seria de propriedade da empresa receptora, fato, entretanto, não comprovado âmbito do processo administrativo, nem neste processo. O contrato firmado entre a TELENGE e a TELERJ estabelece que a contratada, ou seja, a TELENGE prestaria o serviço fornecendo o material necessário para a realização dos serviços. As cláusulas 1ª e 3ª do contrato são claras neste sentido. Ausência de comprovação de que as mercadorias descritas no Auto de Infração inquinado seriam de propriedade da TELERJ. Auto lavrado por autoridade competente que descreve com correção o fato gerador - saída de mercadoria do armazém da empresa autora, para outra empresa, sem documento idôneo - nota fiscal, a comprovar o valor fiscal da operação, e, em consequência, ensejar o recolhimento do tributo. Violação de obrigação principal e não acessória. Não aplicação da Lei 3.040/98, como equivocadamente reconhecido pela sentenciante. Ausência de prejuízo ao direito de defesa. A autora pôde se manifestar, no âmbito administrativo ou judicial, como efetivamente o fez, apresentando defesa para impugnar o auto de infração e interpondo os recursos administrativos, sustentando as suas razões para a reforma da decisão. Não logrou êxito a parte autora em desconstituir a presunção de legalidade a legitimidade do Auto de Infração impugnado. PROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, RESTANDO PREJUDICADO O SEGUNDO.
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