TJRS. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. SERVIDOR DE ESCOLA. AGENTE EDUCACIONAL II - ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES QUE NÃO SE INSEREM NA ADMINISTRAÇÃO DE APOIO PEDAGÓGICO. CARGO QUE NÃO EXIGE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PREVISTA NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
1. O cargo titulado pela apelante é o de Agente Educacional II -Administração Escolar, do quadro de pessoal dos Servidores da Escola Pública.2. Para o provimento de tal cargo não há exigência de escolaridade de nível superior e nenhuma das atividades previstas e desenvolvidas integra o rol estabelecido na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 2º, sendo que as de suporte pedagógico exigiria formação de nível superior específica, razão por que não tem a apelante direito ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério previsto para os profissionais da Educação Básica pela Lei 11.738/2008.
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