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DOC. 978.6195.1509.2285

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.

Sentença de procedência para determinar à ré que autorize o tratamento indicado à autora, bem como proceda ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais. Insurgência da ré. Autora portadora de com câncer do colo do útero, vem sendo tratada com radioterapia concomitante com quimioterapia e com quadro de metástase no sistema nervoso central e nos pulmões com expressa indicação de tratamento com o medicamento Cemiplimabe 350 mg. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Expedido ofício ao Natjus que emitiu parecer favorável ao uso do fármaco. Alegação da operadora de saúde de inexistência de ilegalidade na limitação de cobertura pelo Rol da ANS. Descabimento. Negativa de cobertura por alegação de ser tratamento off label. Demora no cumprimento da liminar. Danos morais razoavelmente fixados, ante a gravidade dos fatos praticados e suas consequências à apelada, servindo, ainda, como desestímulo à repetição de tais condutas danosas. Recurso de apelação da parte autora pugnando fixação de multa por descumprimento de ordem judicial. Não cabimento. Já houve ordem fixando multando nos autos de origem, cuja cobrança deve ser feita na fase de execução. Sentença de procedência preservada. RECURSOS DESPROVIDOS.

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