TJRS. APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECONHECIDA. TAXAS LIMITADAS À MÉDIA DO BACEN. CUSTO EFETIVO TOTAL. INFORMAÇÃO. LEGALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL.
1. É possível a revisão de contratos de mútuo bancário em situações excepcionais, flexibilizando-se o pacta sunt servanda, especialmente quando demonstrada a excessiva oneração e o flagrante desequilíbrio entre as partes, de acordo com o disposto nos arts. 6º, V, 39, V, e 51, § 1º, do CDC, como no caso.
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