TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor que seja declarada a inexigibilidade do débito e condenado o Réu a excluir os seus dados do cadastro da plataforma digital Serasa Limpa Nome, por se tratar de dívida prescrita. Sentença que julgou improcedente o pedido. Apelação do Autor. Segunda Seção do STJ que afetou os Recursos Especiais 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, para julgamento na sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: «Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.», cadastrada como Tema Repetitivo 1264J, havendo determinação de suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II do CPC. Questão controvertida nestes autos que diz respeito ao referido tema 1.264. Suspensão do julgamento do recurso até que sejam apreciados os recursos paradigmas.
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