TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.
O prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico é de quatro anos, na forma do art. 178, II, do Código Civil, contado a partir da data de celebração do contrato. Ajuizada a ação em que se pretende a anulação de contrato de cartão de crédito consignado por vício de consentimento após o decurso do prazo decadencial, deve ser reconhecida a decadência do direito potestativo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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