TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FALHA NO PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
Versa a hipótese embargos à execução, em que pretende o executado a extinção da execução, ao argumento de que o título exequendo careceria de exigibilidade, por não ter sido assinado por testemunhas, afirmando, igualmente, em sua defesa que não seria responsável pelo desconto e pelo respectivo repasse das parcelas à instituição financeira. A alegação de nulidade da execução, bem como de inexigibilidade do título executivo, por não ter o mesmo sido assinado na presença de testemunhas, não merece prosperar, sendo certo que, conforme corretamente ressaltado pelo decisum, a Lei 10.931/2004 não estabelece tal exigência em relação à cédula de crédito bancário. A tese de culpa exclusiva de terceiro igualmente não se sustenta, eis que, apesar de ter o embargante optado pelo pagamento do débito através de descontos, feitos diretamente em seu contracheque, tal fato não afasta sua responsabilidade pela quitação mensal das parcelas, relativas ao empréstimo consignado. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.¿
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