TJRJ. Mandado de Segurança. Direito Administrativo. Médico da Polícia Militar, com menos de 20 anos de serviço ativo, que obteve licença sem vencimento para tratamento de interesse particular por dois anos e mudou-se para Portugal. Vencimento do prazo e pretensão de aplicação da Lei 443/81, art. 96, VIII, segundo o qual será transferido ex officio para a reserva remunerada o policial militar que ultrapassa dois anos, contínuos ou não, em licença para tratamento de interesse particular. Administração Pública que exige o retorno do servidor ao final do tempo de licença, sob pena de deserção, bem como configurou-se a exclusão ex officio mero direito seu. 1 ¿ Garantindo a Lei 279/79, por seu art. 66, ao policial militar inativo, proventos equivalentes ao soldo do seu último posto ou graduação, não se pode reconhecer ao militar que não preenche o tempo e requisitos para a passagem voluntária à reserva remunerada o direito de, após dois anos em licença para tratamento de interesse pessoal, abandonar a corporação sem sofrer as consequências disciplinares e penas correspondentes. 2 ¿ Segurança denegada.
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