TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MÉRITO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RODOVIA BR-050 - VIAS DE ACESSO CONSTRUÍDAS POR PARTICULARES - TUTELA PROVISÓRIA - REGULARIZAÇÃO - PERIGO DE DANO - NÃO DEMONSTRADO - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA.
1. É vedado, em segunda instância, a manifestação sobre matéria não apreciada pelo magistrado singular, sob pena de supressão de instância. 2. A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando comprovada a probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. O perigo da demora é pressuposto para concessão das tutelas provisórias de urgência e se faz presente quando não se pode esperar a decisão final sem que isso gere danos aos direitos do requerente. 3. A realização de obras a fim de regularizar vias de acesso construídas em rodovia por particulares é medida de reversibilidade questionável, o que impede a concessão da tutela provisória.
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