TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR FALTA DE CONSERVAÇÃO DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SUCESSORA DA ANTIGA CONCESSIONÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 96 DO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Embargos à execução fiscal ajuizados pela Companhia de Transporte sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - Riotrilhos, em face do Município do Rio de Janeiro, para discutir a exigibilidade de multa administrativa referente ao exercício de 2004, decorrente da falta de conservação de imóveis metroviários localizados nos bairros de Acari, Coelho Neto e Pavuna, conforme descrito na Certidão de Dívida Ativa 69/175179/2005. O embargante sustenta (i) a impenhorabilidade de seus bens por sua natureza jurídica equiparável à de autarquia; (ii) a ilegitimidade passiva, afirmando que a concessionária Opportrans Concessão Metroviária S/A seria responsável pela manutenção dos imóveis; (iii) a possibilidade de utilização da exceção de pré-executividade; e (iv) a nulidade do auto de infração e da CDA por ausência de requisitos legais. O juízo de origem julgou improcedentes os embargos, reconhecendo a legitimidade passiva da embargante e determinando o prosseguimento da execução.
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