TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - LER/DORT,
Coluna e Perda Auditiva - Incapacidade laborativa afastada pela prova técnica obtida sob o crivo do contraditório - Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Realização de vistoria ambiental - Desnecessidade, ante a não comprovação da incapacidade laborativa da autora - Realização de nova prova pericial por médico especialista - Desnecessidade - Perita judicial especialista em medicina do trabalho e laudo técnico em harmonia com o conjunto probatório carreado aos autos - Indenização acidentária indevida - Recurso improvido
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