TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer visando a transferência do autor para hospital com suporte especializado em ortopedia, necessário ao tratamento do autor, além de outros medicamentos, exames e procedimentos que o autor venha a necessitar durante o tratamento da doença, restando devidamente comprovada sua hipossuficiência financeira. Sentença que julgou procedente o pedido e condenou os réus ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na transferência do autor para hospital com suporte em cirurgia ortopédica, confirmando a tutela antecipada. Insurgência do autor no sentido de que os réus sejam condenados ao fornecimento de medicamentos, exames e qualquer outro tratamento necessários ao tratamento da patologia que lhe acomete, mediante prescrição médica, conforme pleiteado na inicial, bem como para condenação dos réus ao pagamento da taxa judiciária. Cabimento. Responsabilidade solidária do Estado e do Município de São José do Vale do Rio Preto. Aplicação das Súmulas 65 e 116 desta Corte Estadual. Isenção dos entes públicos ao pagamento da taxa judiciária, nos termos dos Lei 3.350/1999, art. 10 e Lei 3.350/1999, art. 17 que se mostra correta. Provimento parcial do recurso.
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