TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO.
Apelante formulou pedido de gratuidade de justiça no ato de interposição do recurso. Apesar de intimada para comprovar sua hipossuficiência financeira, a apelante quedou-se inerte. O benefício da gratuidade de justiça foi indeferido. Apesar de ser concedido prazo para recolhimento das custas o apelante quedou-se inerte. Descumprimento do art. 1.007, §2º do CPC. Ausência de requisito de admissibilidade recursal. Deserção. Apelo adesivo prejudicado ante o disposto no art. 997, §2º, III do CPC. Recurso não conhecido, restando prejudicado o apelo adesivo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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