TJRJ. Decisão. Requerimento de concessão de gratuidade de justiça pelo 1º réu/apelante. Sociedade empresária do ramo da construção civil que alega não ter condições de arcar com as custas do processo. Requerente que se encontra em atividade, é representada por advogados, presumindo-se que não atuam nos autos de forma gratuita em prol de seu cliente, não traz a última declaração de imposto de renda da empresa (exercício de 2023) e a de 2022 que carreia aos autos, há informação de recebimento de receita de certo valor, tudo se levando a concluir que tem condições de arcar com as custas do processo. Eventuais problemas de gestão, internos da empresa, não podem ser consideradas para a solução da questão. Indeferimento da JG. Apelante que deve realizar o preparo de seu recurso em 5 dias, sob pena de deserção.
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