TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Materiais. I- Caso em Exame: Apelo interposto pela demandante alvejando Sentença que declarou a prescrição da pretensão autoral e julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. Tese autoral de que o termo inicial para pleitear o ressarcimento por desfalques em conta vinculada ao Pasep é a data em que tomou ciência do prejuízo, e, não, a data de sua aposentadoria. II- Questão em Discussão: Determinar o termo inicial para contagem do prazo prescricional na hipótese de ressarcimento de desfalques em conta vinculada ao Pasep. III - Razões de Decidir: O termo inicial para contagem de prazo prescricional - decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil - é o momento em que o titular da conta toma ciência dos desfalques em sua conta vinculada ao Pasep, conforme julgamento pela Corte Superior do Tema Repetitivo 1.150. Princípio da actio nata. Necessária observância do princípio da segurança jurídica. Beneficiária, titular da contar, que realizou saque em setembro de 2001, tendo, a partir dessa data, a possibilidade de verificar o saldo da conta e se os valores recebidos correspondiam à totalidade de seu direito, além de detectar possíveis irregularidades. IV - Dispositivo: Desprovimento da Apelação. Presente a prescrição decenal, conforme CCB, art. 205, a contar da ciência dos desfalques em sua conta vinculada ao Pasep, conforme julgamento pela Corte Superior do Tema Repetitivo 1.150. Princípio da actio nata
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