TJSP. Apelação criminal. Furto praticado durante o repouso noturno. Pleito defensivo pela redução da pena-base e compensação da reincidência com a confissão. Materialidade e autoria comprovadas pela prova amealhada aos autos. Pena. Desconsideração dos maus antecedentes descabida. Mantido aumento de 1/5, tendo em vista a personalidade voltada a prática de crimes patrimoniais. Compensação parcial da reincidência com a confissão. Redução da fração de aumento de 1/5 para 1/6. Correto o acréscimo de 1/3 pela causa de aumento do repouso noturno. Regime semiaberto mantido. Recurso parcialmente provido com a redução da pena para 01 ano, 10 meses e 12 dias de reclusão, mais 18 dias-multa
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