TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
1. A alegação genérica de violação da CF/88, art. 114, sem identificar quais dos, e/ou parágrafos entende ofendido, não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 221/TST, I e do CLT, art. 896, § 1º-A, II. 2. Os demais dispositivos indicados pela reclamada em suas razões recursais - arts. 1º, IV, 5º, XXII, e 170, caput, III, da CF/88 - não guardam pertinência direta com a matéria debatida nos autos, não havendo como se considerar que tenham sido diretamente afrontados, tal como exige o CLT, art. 896, § 2º. Recurso de revista não conhecido.
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