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DOC. 977.2062.2238.0112

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.

Decisão agravada que afastou a impugnação dos herdeiros quanto ao cálculo da taxa judiciária pelo partidor e determinou à inventariante que providencie o necessário para o prosseguimento da ação. Insurgência. Pretensão de que a taxa judiciária não incida sobre a meação do cônjuge supérstite. Não acolhimento. Meação do cônjuge supérstite que deve integrar a base de cálculo da taxa judiciária, nos termos do art. 4º, §7º da Lei Estadual 11.608/2003. Inconstitucionalidade do referido dispositivo legal, ademais, que foi afastada pelo STF, no julgamento da ADI 3154. Precedentes desta Câmara. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 46227)

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