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DOC. 977.2037.3586.7983

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ESPÓLIO - POSSE EXERCIDA PELO DE CUJUS ATÉ O ÓBITO - TRANSMISSÃO AO HERDEIRO PELO PRINCÍPIO DE SAISINE - ALEGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - INEXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ASSINATURAS NÃO COMPROVADAMENTE ATRIBUÍDAS AO FALECIDO - INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO - ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. A

posse exercida pelo falecido sobre o imóvel é transmitida automaticamente aos seus herdeiros, nos termos do princípio da saisina (art. 1.784 do CC), conferindo-lhes legitimidade para buscar sua proteção possessória - A parte ré-apelante alegou união estável para justificar sua permanência no imóvel, mas não apresentou prova documental idônea, limitando-se a documentos particulares cuja autenticidade foi contestada - O laudo pericial grafotécnico não confirmou que as assinaturas atribuídas ao de cujus eram autênticas, além de apontar indícios de falsificação, impossibilitando o reconhecimento da suposta relação de convivência e de eventual direito sobre o bem - A permanência da ré no imóvel ocorreu sem autorização do espólio e se manteve mesmo após notificação extrajudicial, configurando esbulho possessório, nos termos do art. 1.210 do CC - Não há cerceamento de defesa quando a parte tem oportunidade de produzir prova documental e pericial, sendo desnecessária a prova testemunhal diante da ausência de indícios mínimos de união estável - Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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