TJRJ. Apelação cível. Direito de família. Ação de alimentos. Filha adolescente. Sentença vergastada que fixa os alimentos em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante, abatidos os descontos obrigatórios, e em caso de inexistência de vínculo empregatício, no percentual de 30% do salário mínimo, além de arcar com o plano de saúde da autora. Subsunção aos arts. 227, caput, da CF/88c/c 3º da Lei 8069/1990 c/c art. 1.703 CC. Alimentos fixados em consonância com os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Binômio necessidade versus possibilidade, na forma do § 1º do art. 1.694 CC. Adolescente com necessidades e despesas presumidas e não contraditadas. Réu que não se nega a prestar os alimentos dentro de suas possibilidades. Impossibilidade de majoração da verba alimentar, esta que se mostra adequada à hipótese. Jurisprudência da 4ª CDP. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.
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