TJSP. DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. INDEFERIMENTO. PRAZO PARA NOVA AVALIAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo em execução interposto por Renato de Jesus contra decisão que indeferiu seu pedido de progressão ao regime semiaberto e determinou nova avaliação em exame criminológico no prazo de 180 dias. O agravante alega que o laudo psicossocial apresentado não pode ser considerado para a negativa do benefício, pois foi elaborado em desacordo com a Resolução SAP 88/2010. No mérito, sustenta o preenchimento dos requisitos legais para a progressão e, subsidiariamente, requer a supressão do prazo fixado para nova avaliação.
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