TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRIVATIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV (SÚMULA 333/TST). O TRT,
soberano no exame do conjunto fático probatório, condenou subsidiariamente a reclamada AMAZONAS ENERGIA S/A. ao pagamento de verbas trabalhistas, aplicando o item IV da Súmula 331/TST. O Tribunal Regional registrou que «Inicialmente, insta pontuar que a Litisconsorte, ante a sua privatização, atua sob o regime jurídico de direito privado, o que a equipara às demais empresas privadas e atrai, consequentemente, a aplicação do, IV da Súmula 331/TST (...)". Assim, a Corte Regional não decidiu com base na culpa in vigilando - tese defendida pela recorrente -, e sim com fundamento no fenômeno da privatização, ocasião em que a empresa deixa de integrar o quadro da Administração Pública e consequentemente cessam as prerrogativas destinadas à Fazenda Pública. Dessa forma, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 897, § 7º. Precedentes. Agravo não provido.
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