TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA.
Cumprimento provisório de sentença promovido por Vera Lúcia Milone Nardo contra Egídio Nardo Junior, visando o bloqueio da transferência de veículo alegadamente pertencente ao executado, sob risco de dilapidação patrimonial e fraude à execução. O executado impugna, afirmando que o veículo não é de sua propriedade. A questão em discussão consiste em determinar se o veículo pertence ao executado e se há risco de dilapidação patrimonial que justifique o bloqueio de sua transferência. A documentação nos autos, incluindo registros do RENAJUD, indica que o veículo consta como propriedade do executado, justificando o risco de dilapidação patrimonial. O pedido de reconhecimento da ineficácia da transferência do veículo deve ser formulado em ação própria, não cabendo ao juízo atual decidir sobre a nulidade da transferência. Recurso desprovido.
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