TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CUSTAS INICIAIS: RECOLHIMENTO - ATO INCOMPATÍVEL - DECLARAÇÃO DE POBREZA: PRESUNÇÃO DE VERACIDADE: DESCONSTITUIÇÃO - SEDE RECURSAL - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA: NÃO CARACTERIZAÇÃO - EFEITOS RETROATIVOS: NÃO OCORRÊNCIA.
1. O recolhimento das custas pela parte requerente da concessão da gratuidade da justiça é ato incompatível com o benefício, desconstituindo a presunção - relativa - de veracidade da afirmação de insuficiência de recursos para arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. 2. Embora passível de requerido a qualquer tempo, a concessão do benefício da gratuidade não opera retroativamente. 3. Se já indeferido o benefício da gratuidade da justiça, o pedido de concessão em sede recursal deve-se fundamentar na alegação de piora da situação econômica. 4. Eventual exigibilidade da condenação de pagar honorários sucumbenciais, imposta na sentença não configura decesso da suficiência financeira, razão porque não legitima a concessão do benefício em sede recursal, sem efeitos retroativos. (EMENTA DO 1º VOGAL)
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