TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.
Devolução dos autos à Turma julgadora, por determinação do STJ, para afastar a extinção da execução fiscal. Ação julgada extinta por ilegitimidade passiva da executada, em razão do distrato social registrado na Junta Comercial antes do ajuizamento da ação. Entendimento do STJ no sentido de que o registro do distrato social não afasta, por si só, a dissolução irregular, sendo indispensável a realização do ativo e o pagamento do passivo, com a efetiva liquidação da sociedade. Comprovação nos autos de dissolução irregular da sociedade - débitos tributários anteriores ao distrato. Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para os sócios da empresa. Precedentes. Sentença reformada. Recursos providos
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