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DOC. 976.7625.3668.7465

TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Valor da execução fiscal que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Processo que se estende por mais de um ano sem citação ou penhora efetiva. Ausência de comprovação, no prazo de 90 dias, de que a localização do devedor ou de seus bens seria possível. Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024. Prazo previsto no art. 7º do Provimento CSM 2.738/2024 que decorre diretamente da Tese fixada pelo C. STF e independente de intimação específica para sua fluência, não havendo que se falar em sua inconstitucionalidade. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local e, inclusive, propor nova execução se localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis dentro do prazo prescricional (§ 3º do art. 1º da Res. 547/2024). Paralisação que não decorreu de inércia atribuível ao Poder Judiciário, mas da conduta da própria exequente, que, após requerer a suspensão do feito em razão da realização de parcelamento administrativo, deixou de comunicar o rompimento da avença ou dar qualquer andamento ao feito por diversos anos. Sentença mantida. Recurso não provido

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