TJSP. Execução de título extrajudicial - Débito condominial - Penhora de imóvel - Decisão que, adotando a média aritmética de avaliações de imobiliárias, fixou o valor do imóvel penhorado - Insurgência dos executados. Havendo recusa dos devedores, quanto às avaliações por imobiliárias apresentadas pelo credor, é necessária a avaliação judicial (a contrario sensu, art. 871, I, CPC) - Por isso, não se admitia a utilização delas para se obter o preço do bem por média aritmética - Por depender de conhecimento especializado, necessária a avaliação por perito judicial (art. 870, parágrafo único, do CPC) - Imóvel avaliado em outro processo - Possibilidade de acolhimento do valor lá encontrado, se houver concordância das partes. Decisão reformada - Agravo provido, com observação.
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