TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO 213/2015 DO CNJ - MERA IRREGULARIDADE - CONTRADITÓRIO DIFERIDO.
1. A inobservância do rito previsto na Resolução 213/2015 do CNJ, no tocante à realização da audiência de custódia, configura mera irregularidade, mormente quando não constatado qualquer prejuízo concreto. 2. Em se tratando de medida cautelar, é possível que o contraditório seja diferido quando constatada urgência ou perigo de ineficácia, não acarretando nulidade, per se, o fato de a defesa técnica ter tido acesso aos autos após a adoção da medida.
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