TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Falta Disciplinar de Natureza Grave. Descumprimento de condições da saída temporária. Preliminar: prescrição da pretensão punitiva estatal. Inocorrência. Prazo prescricional de três anos não atingido. Mérito: pleito por absolvição diante da fragilidade probatória. Existência, autoria e proporcionalidade do reconhecimento da falta grave. Depoimentos dos agentes de segurança em harmonia. Sentenciado que foi encontrado em um bar durante o gozo da saída temporária em desacordo com as condições impostas na Portaria 02/2019, do DEECRIM e LEP, art. 125. Perda dos dias remidos no patamar de 1/3 aplicado em consonância com os LEP, art. 127 e LEP art. 57. Homologação mantida. Recurso desprovido
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