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DOC. 976.4038.6244.3723

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - HONORÁRIOS PERICIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.

Ao julgar a ADI 5.766, a E. Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput e § 4º, da CLT. 2. Declarado inconstitucional o referido dispositivo, permanece vigente a regra prevista no CLT, art. 790-B em sua antiga redação. 3. O Eg. TRT contrariou o entendimento vinculante do E. STF ao responsabilizar a Reclamada, beneficiária da justiça gratuita, pelo pagamento de honorários periciais. Recurso de Revista conhecido e provido.

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