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DOC. 976.2914.6011.4491

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Falta grave. Desobediência. Defesa que busca a absolvição, com fulcro na falta de provas de autoria; subsidiariamente, a desclassificação para falta de natureza média. NULIDADE. Ausência de oitiva judicial do agravante. Inteligência da LEP, art. 118, § 2º. Imprescindibilidade do tanto para que se dê a regressão definitiva de regime carcerário. Precedentes. Reconhecimento, ex officio, de vício na decisão guerreada, determinando-se que, após a oitiva judicial do reeducando, outra seja proferido

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