TJRJ. Apelações Cíveis. Direito à saúde. Estado do Rio de Janeiro. Município de Macaé. Ação cominatória com pedido de tutela provisória de urgência visando à realização dos exames de Vídeo EEG prolongado de 5 dias com mapeamento cerebral, Vídeo EEG prolongado de 12 horas noturno com sedação, Cariótipo banda G - pesquisa de x frágil e RNM de crânio com sedação. Autora, menor impúbere, com diagnóstico de epilepsia, déficit intelectual, distúrbios de comportamentos e perda auditiva, decorrente do transtorno do espectro autista (CID 10: F.84.8/ F. 90). Sentença de parcial procedência. Irresignação dos Réus. Dever solidário dos entes estatais. Súmula 65/TJRJ e Tema 793 do STF. Imprescindibilidade da realização dos exames pela menor atestada por laudo médico peremptório. A existência de fila para a realização do tratamento não pode constituir obstáculo, porque se trata de situação de urgência. Não há violação aos princípios da impessoalidade e isonomia pela determinação da realização dos exames pleiteados na rede pública, porquanto tal medida não exclui o direito de terceiros que, em caso de violação ao seu direito, poderão se socorrer ao Poder Judiciário pleiteando o que entender devido. Ao garantir o tratamento médico necessário ao paciente hipossuficiente no julgamento do conflito intersubjetivo, o Poder Judiciário cumpre sua função constitucional, sem que com isso haja qualquer lesão às normas orçamentárias e aos princípios da separação de poderes e isonomia entre os cidadãos. Correta a fixação de multa diária, uma vez que imposição de astreintes visa a compelir o Réu a cumprir o comando judicial, ou seja, objetiva o adimplemento adequado e tempestivo da obrigação, sem, contudo, ter a finalidade indenizar o beneficiário da medida diante de eventual descumprimento da decisão. Reforma da sentença tão somente para fixar um valor limitador à multa imposta no valor de R$10.000,00, por se considerar tal valor alinhado ao princípio da razoabilidade, se ajustando ao caso concreto, bem como aos precedentes deste Tribunal de Justiça. Apelo do Estado do Rio de Janeiro conhecido parcialmente ao qual se nega provimento. Apelo do Município de Macaé conhecido ao qual se dá parcial provimento.
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