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DOC. 976.2168.9373.9401

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ANALFABETO - AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS - DESCONTOS INDEVIDOS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO.

Nos contratos celebrados por analfabeto, o STJ firmou a tese de a validade depende de assinatura a rogo subscrito e duas testemunhas. A realização de descontos indevidos em conta destinada a recebimento de benefício previdenciário da parte é capaz de gerar danos de ordem moral, tendo em vista a privação de parte do benefício garantidor de subsistência. A fixação dos danos morais deve ser segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser em valor irrisório, tampouco fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva. Os descontos indevidos ocorridos até 30/03/2021 devem ser restituídos de forma simples, e os posteriores a 30/03/2021 devem ser restituídos de forma dobrada, consoante definido pelo STJ (EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021). VV.: Para ocorrer a restituição em dobro dos valores cobrados, deve estar demonstrado que a cobrança em excesso se deu em virtude de ato praticado com má-fé.

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