TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ - APOSENTADORIA -
Autora que pretende a aplicação das regras para a aposentadoria previstas na Lei Municipal 4.982/2010 - Alteração dos requisitos para a concessão do benefício pela Lei Municipal 6.449/2020, com base na Emenda Constitucional 103/2019 - Autora que não havia reunido todos os requisitos necessários para a aposentadoria antes do advento da Lei Municipal 6.449/2020 - Inexistência de direito adquirido, mas mera expectativa de direito - Aplica-se à aposentadoria a norma vigente à época do preenchimento dos requisitos para sua concessão - Precedentes - Súmula 359/STF - Sentença mantida - Recurso improvido
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