TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 171 CAPUT DO CÓDIGO PENAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REDUZIR A PENA APLICADA.
Apelante que firmou um contrato com a vítima para investir seus recursos, garantindo a rentabilidade de 16% (dezesseis por cento) ao mês, para pagamento do valor corrigido ao término de 6 (seis) meses. Vítima que, atraída pela promessa de retorno financeiro muito significativo, e convencida da idoneidade e da capacidade técnica do apelante pela existência de um escritório bem aparelhado, pela presença de dois amigos que haviam investido dinheiro com o apelante e haviam recebido normalmente os valores corrigidos e pelo convincente discurso do apelante, entregou a ele R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), vindo a descobrir, 6 (seis) meses mais tarde, que havia sido vítima de uma fraude.
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