TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS DECLARADO EM ATRASO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. SÚMULA 436/STJ. DEMONSTRADA A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. DESATIVAÇÃO DA EMPRESA, SEM BENS A SALDAR O DÉBITO FISCAL POR ELA MESMA DECLARADO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. APLICAÇÃO DO CTN, art. 135 E SÚMULA 435/STJ.
Hipótese em que a arguição de ilegitimidade passiva da parte recorrente não merece acolhimento, pois figuraram no registro da Junta Comercial, até janeiro de 2024, como sócios-administradores da empresa dissolvida irregularmente.
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