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DOC. 975.8195.2685.8060

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investiu especificamente contra o óbice adotado no despacho denegatório do recurso de revista (art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT); efetivamente, observa-se que o agravante declinou argumentação que rebate apenas o fundamento norteador do despacho denegatório quanto ao segundo tema, qual seja, de que a reforma do acórdão recorrido prescindiria do reexame dos fatos e provas (Súmula 126/TST). Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. APLICABILIDADE DE NORMAS COLETIVAS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422/TST, I . No recurso de revista, a parte não impugnou a fundamentação adotada no acórdão regional para o deslinde da controvérsia, de modo a atrair a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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