TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO ANULATÓRIA (DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO). QUERELA NULLITATIS. NULIDADE DE CITAÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO RECONHECIDA.
Possível a anulação da sentença proferida em ação de usucapião, já transitada em julgado, por meio de ação de conhecimento (querela nullitatis), quando ocorrer vício grave e insanável. Concretamente, não se verifica escorreita citação pessoal de sucessora do antigo possuidor do imóvel usucapiendo, exsurgindo daí a não constituição e desenvolvimento válido da relação jurídica processual na ação prescricional aquisitiva. Sentença reformada.
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