TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA CASSADA.
Dispõe o CPC, em seu art. 321, que ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do mencionado diploma legal, o juiz determinará a emenda da inicial no prazo de 15 dias.
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