TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - CONJECTURA DOS ELEMENTOS DOS AUTOS - PROVA PRECÁRIA - ILAÇÃO - PRÁTICA DELITIVA NÃO DEMONSTRADA SAFISFATORIAMENTE - IN DUBIO PRO REO. - O
reconhecimento de uma prática delitiva não se sustenta com base em ilações e deduções. - Se a prova indiciária, que foi suficiente para a instauração da ação penal, não foi corroborada por outros elementos de convicção durante a instrução processual - sob o contraditório e a ampla defesa -, portando, frágil para ensejar um decreto condenatório, a absolvição impõe-se.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito