TJSP. PLANO DE SAÚDE - Reapreciação do feito à luz da tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.034 - Deflui de tal julgamento que o aposentado deve estar incluído no mesmo plano de saúde dos empregados da ativa, de forma que acabou validando o disposto no art. 24 da Resolução Normativa 279/2011 da ANS, no sentido de que: «os ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados e seus dependentes, beneficiários do plano privado de assistência à saúde anterior, deverão ser incluídos em plano privado de assistência à saúde da mesma operadora contratada para disponibilizar plano de saúde aos empregados ativos, observado o disposto no art. 14 desta Resolução» - Destarte, havendo a ex-empregadora contratado com outra operadora a prestação dos serviços médico-hospitalares, para ela devem migrar empregados ativos e inativos, de maneira que improcede a presente ação - Retratação.
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