TJSP. APELAÇÃO.
Declaratória de nulidade contratual c/c reparação em danos materiais e morais. Contrato de empréstimo consignado não reconhecido pelo autor. Ilegitimidade passiva do Banco Pan afastada. Relação de consumo evidenciada. Inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º VIII, do CDC. Ausência de provas dando conta da efetiva manifestação de vontade do autor no sentido de aderir aos contratos em discussão. Contrato por biometria facial que exige outros elementos a corroborar a manifestação do autor. Geolocalização que não confere com o endereço do autor. Declaração de inexistência da relação jurídica acertada. Devolução em dobro dos valores descontados devida. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 10.000,00, de forma moderada e proporcional, respeitando tanto o caráter compensatório e punitivo do dano moral. Solidariedade dos réus participantes da cadeia de consumo. Inteligência dos arts. 6º, VI, e 7º c/c. 25, § 1º, do CDC. Compensação com o valor creditado na conta do autor autorizada. Possibilidade. Sentença reformada em parte. Recurso dos réus parcialmente providos
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