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DOC. 975.2128.5599.1124

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Condução de veículo automotor com sinal identificador adulterado (art. 311, §2º, III do CP). Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, é inviável a absolvição. Dolo comprovado. Dosimetria das penas. Pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda etapa, a reincidência do réu ensejou o aumento de 1/6 (um sexto). Impossível o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão, pois o réu negou o cometimento do delito em juízo. Ausentes causas de aumento ou de diminuição a serem consideradas na terceira etapa. Regime semiaberto que se justifica. A reincidência do ora apelante, por não ser específica, não obsta a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (art. 44, §3º, do CP). Preenchidos os requisitos do CP, art. 44. Pena de reclusão substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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